Fazer o bem é uma das formas mais bonitas de amar
Aqui estão algumas formas de participar:
Doação
Banco BPI
Beneficiário: ASSOCIAÇÃO ZENCANCER – SAÚDE INTEGRATIVA EM ONCOLOGIA
IBAN: PT50 0010 0000 6153 7500 0015 6
Consignação de 0,5% do IRS
Permite que 0,5% do valor liquidado seja direcionado para uma IPSS
Esta ação não gera qualquer despesa para o contribuinte
Para proceder esta ação, ao preencher sua declaração do IRS, deverá colocar no “Modelo 3”, folha de rosto, “Quadro 11”, a marcação de um “x” no “Campo 1101” e fazer referência ao nosso número de identificação fiscal “517 168 316”.
Donativos Pessoas Singulares
São dedutíveis à coleta do IRS do ano a que digam respeito sob as seguintes regras:
Valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação;
Valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, até o limite de 15% da colecta nos demais casos;
As deduções somente são efetuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.
Donativos Pessoas Coletivas
Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas: São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública que prossigam fins de caridade, assistência, beneficência e solidariedade social e cooperativas de solidariedade social. Os donativos são levados a custos em valor correspondente a 130% do despectivo total ou a 140% no caso de se destinarem a custear as seguintes medidas: Apoio e tratamento de toxicodependentes ou de doentes com sida, com cancro ou diabéticos. A dedução a efetuar não pode ultrapassar na sua globalidade 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados realizados pela empresa no exercício.